terça-feira, 8 de março de 2011

Gravidez durante aviso prévio garante estabilidade
Uma trabalhadora que engravidou durante o aviso-prévio deverá receber indenização referente ao período de estabilidade a que teria direito. A decisão é da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS), que deu provimento ao recurso da reclamante contra decisão do primeiro grau.
A Juíza Patrícia Dornelles Peressutti, atuando na 7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, julgou improcedente a ação. A Magistrada justificou que a concepção ocorreu durante o aviso-prévio indenizado (aquele em que a pessoa não trabalha os 30 dias do aviso prévio, mas recebe pelo período), e que, mesmo assim, a gestação no aviso-prévio não dá direito à garantia de emprego.
Contudo, no entendimento da 10ª Turma do TRT-RS, para garantir estabilidade, a gravidez não precisa ser confirmada, obrigatoriamente, antes da rescisão contratual. Pode ocorrer no curso do aviso-prévio, ainda que indenizado, o qual se integra ao tempo de serviço para todos os efeitos legais. Conforme o relator do acórdão, Desembargador Milton Varela Dutra, salvo disposição contratual ou coletiva mais benéfica, a garantia à gestante é projetada por força constitucional a até cinco meses após o parto, uma vez confirmada a existência de gravidez no curso do contrato de trabalho.
Os desembargadores levaram em consideração vários exames médicos que comprovam que a concepção aconteceu durante o aviso prévio ou até mesmo no período de efetiva prestação de trabalho pela reclamante. Por isso, consideraram inválida a despedida sem justa causa. Mas, como na data do julgamento o período de estabilidade já havia terminado, os magistrados rejeitaram o pedido de reintegração no emprego. A trabalhadora deverá receber o pagamento dos salários, desde o ajuizamento da ação até cinco meses após o parto, bem como das férias com 1/3, 13º salário e FGTS com 40% referentes ao mesmo período.
Cabe recurso.
Fonte site  TRT 4a Região  

Meu nome é MULHER!

Eu era a Eva
Criada para a felicidade de Adão
Mais tarde fui Maria
Dando à luz aquele
Que traria a salvação
Mas isso não bastaria
Para eu encontrar perdão.
Passei a ser Amélia
A mulher de verdade
Para a sociedade
Não tinha a menor vaidade
Mas sonhava com a igualdade.
Muito tempo depois decidi:
Não dá mais!
Quero minha dignidade
Tenho meus ideais!
Hoje não sou só esposa ou filha
Sou pai, mãe, arrimo de família
Sou caminhoneira, taxista,
Piloto de avião, policial feminina,
Operária em construção...
Ao mundo peço licença
Para atuar onde quiser
Meu sobrenome é COMPETÊNCIA
E meu nome é MULHER..!!!!
(O Autor é Desconhecido, mas um verdadeiro sábio...)



Parabéns à todas as Mulheres neste dia 8 de março e em todos os outros dias do ano...